- 1 -Dos utentes:
- a)Ser transportados de forma segura;
- b)Ser abrangidos por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados);
- c)Cumprir com os horários de partida e de retorno;
- d)Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;
- e)No caso de desmarcação, comunicar com a maior brevidade possível;
- f)Informar o serviço sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados na altura da inscrição;
- g)Salvaguardar a limpeza e boas condições de funcionamento do transporte, designadamente abstendo-se de ingerir líquidos, exceto água, ou alimentos durante as deslocações;
- h)Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da Junta de Freguesia, bem como todos os outros cidadãos com quem partilhe o Transporte Solidário.
- 2 -Da Junta de Freguesia:
- a)Salvaguardar o risco inerente à circulação da viatura, nomeadamente danos materiais e corporais, causados a terceiros (incluindo passageiros) através da celebração de um contrato de seguro;
- b)Anular a inscrição da pessoa ao projeto sempre que a sua situação clínica ou o seu comportamento o justifique;
- c)Não assumir qualquer responsabilidade pelo furto, perda ou extravio de objetos e valores pessoais que ocorram dentro da viatura disponibilizada para o transporte;
- d)Assegurar o bom funcionamento, conservação e higiene da viatura;
- e)Cumprir as regras estabelecidas neste regulamento.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024