O pedido de apoio é efetuado, por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio eletrónico ou entregue em mão na secretaria da Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 08 dias do evento, onde conste que são titulares de declarações de não dívida, conforme (artigo 3.º alínea c, d e f).