O montante a atribuir anualmente na realização de um projeto ou ação situa-se:
- a)Apoio a festas religiosas anuais - 50,00€;
- b)Apoio às comissões de capelas e fábrica da Igreja (anual) - 100,00€;
- c)Apoio aos equipamentos (roupa) desportivos, (pedido este justificado da sua carência), pagamento através de fatura, 80 % do seu valor do até ao máximo de 500,00€, (junto com o pedido de apoio, enviar à Junta de freguesia, o cartaz onde conste, o logótipo da J. F. Lorvão);
- d)Apoio aos trajes culturais e instrumentos (pedido este justificado da sua carência), pagamento através de fatura, 80 % do valor da mesma até ao máximo de 500,00€ anual;
- e)Apoio a pessoas singulares. Depois de analisado pelo executivo, e que pelo seu estatuto divulguem a Freguesia de Lorvão, até 200,00€;
- f)Apoio à realização de iniciativas e eventos culturais, recreativos, desportivos e educativos, em géneros ou monetário, até ao valor máximo de 250,00€. por iniciativa;
- g)Apoio ao Funcionamento, até 500,00€ anual;
- h)As Associações poderão candidatar-se a mais do que um apoio, até ao limite de duas candidaturas por ano, exceto aquelas que depois de bem justificadas e aprovadas em reunião da Junta de freguesia, poderão ser superiores a duas;
- i)Os apoios referidos no artigo 7, alíneas e), f), g), e h), ficam sujeitos a avaliação do executivo;