No primeiro processo de eleição para o mandato de presidente da direção de colégio de especialidade, podem ser reduzidos até ao limite da respetiva metade, os prazos estabelecidos nos artigos 8.º, alínea c), 9.º, 10.º, n.º 1 e 12.º, n.os 2 e 3 do Regulamento de Eleições e Referendos, na redação estabelecida pelo Regulamento n.º 1261/2024, de 4 de novembro.
Artigo 14.º — Disposição transitória
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024