- 1 -O pedido de intervenção deve ser apresentado junto do Serviço de Ação Social, pelo interessado, ou por terceiros, devidamente identificados, pela documentação exigida:
- a)Preenchimento da candidatura ao apoio;
- b)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar; pensões, subsídios sociais ou desemprego;
- d)Nota de liquidação do IRS;
- e)Despesas mensais do agregado.
- 2 -A candidatura será apreciada pelo Serviço de Ação Social, que procederá à sua imediata avaliação de acordo com a natureza e urgência do pedido, tendo prioridade os pedidos que apresentem maior risco e gravidade, quer para o requerente, quer para terceiros.
Artigo 9.º — Processo de Candidatura e Decisão
Vigente desde: 27/10/2026