É da competência do Serviço de Ação Social da Freguesia, assegurar a gestão e coordenação dos apoios, designadamente:
- a)O atendimento dos fregueses e realização de visitas domiciliárias, caso necessário;
- b)A análise, registo e classificação dos pedidos de acordo com a natureza e urgência dos mesmos procedendo, ao seu imediato encaminhamento para o setor responsável pela entrega dos apoios;
- c)Emissão de parecer para aprovação;
- d)Organização e atualização da base de dados dos beneficiários;
- e)Verificação do cumprimento do presente regulamento.