- 1 -Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a um mês são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades, com duração superior a 1 (um) mês e de valor igual ou inferior a € 500,00 (Quinhentos Euros) são atribuídos na totalidade ou de acordo com o plano financeiro da ação a apoiar, após aprovação pela Junta de Freguesia ...
- 3 -Os apoios financeiros relativos a projetos ou atividades, com duração superior a um mês e de valor superior a € 500,00 (Quinhentos Euros) são concedidos de forma faseada, sendo pagos de forma trimestral.
- 4 -As formas de financiamento elencadas nos pontos 1 a 3 do presente artigo estão sujeitas à obrigatoriedade de apresentação do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento, no prazo de 30 dias a contar da sua conclusão, implicando o seu incumprimento a aplicação das sanções previstas no artigo 13.º deste Regulamento e serão sempre atribuídas de forma a não comprometer a execução do orçamento de tesouraria da Freguesia.
- 5 -Sempre que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem, a Junta de Freguesia pode definir outro tipo de plano financeiro para os pagamentos.
Artigo 11.º — Formas de Financiamento
Vigente desde: 27/10/2026