O incumprimento do plano de atividades das contrapartidas ou condições estabelecidas no contrato programa ou protocolo constitui, salvo motivo devidamente justificado e considerado de relevante interesse para a Freguesia, ou alheio à vontade dos outorgantes, justificação para condicionar a atribuição de novos subsídios por período a designar pelo Executivo.
Artigo 13.º — Incumprimento do contrato-programa ou protocolo
Vigente desde: 27/10/2026