Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Saúde;
- b)Educação;
- c)Cultura, Desporto e Tempos Livres;
- d)Ação Social;
- e)Defesa do Meio Ambiente.
Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente: