- 1 -Os apoios objeto do Presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros, que nunca implicam as despesas com remunerações de pessoal, podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para esta Junta de Freguesia;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos por parte da Junta de Freguesia.
- 4 -Os apoios financeiros e não financeiros poderão ser concedidos mediante a celebração de Contrato-Programa nos seguintes casos:
- a)Nas situações de subsídios concedidos com caráter regular;
- b)Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- 5 -Sempre que a Junta o definir, a atribuição de subsídios poderá ser formalizada através de Protocolo.
Artigo 3.º — Celebração de Contratos-Programa ou de Protocolos
Vigente desde: 27/10/2026