Sem prejuízo das normas específicas estabelecidas pelo presente regulamento, o presente regime destina-se aos alunos residentes no concelho de Santa Cruz da Graciosa que tenham frequentado, durante pelo menos três anos escolares completos, o ensino básico ou secundário, no concelho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024