- 1 -O concurso para atribuição das Bolsas de Estudo será aberto anualmente, para cada ano letivo, até ao final do mês de outubro, sendo todos os candidatos informados, da atribuição ou não da bolsa de estudo, pela via escolhida aquando da candidatura.
- 2 -Os boletins de candidatura serão fornecidos aos interessados, no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa (Anexo I ao presente Regulamento), e entregues no prazo previsto nos números anteriores, no referido serviço, depois de devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão do candidato e do respetivo agregado familiar;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS, relativa ao ano anterior à candidatura e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção;
- c)Documento comprovativo de matrícula no Ensino superior no respetivo ano letivo;
- d)Atestado de residência da Junta de Freguesia e comprovativo de que é residente no Concelho há pelo menos três anos;
- e)Documento bancário comprovativo do IBAN, com a devida identificação do titular da conta bancária;
- f)Declaração da situação contributiva emitida pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;
- g)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- h)Outros documentos que sejam solicitados pela Comissão de Análise ou que os candidatos considerem relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios de seleção definidos no presente Regulamento.
- 3 -O não fornecimento injustificado dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo que venha a ser estabelecido, é motivo para exclusão liminar.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024