- 1 -A análise da situação económica do candidato é feita através da capitação mensal do agregado familiar, que é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
C=[(R - (S+E+H)]/12N)]
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
S - Encargos anuais com a saúde;
E - Encargos anuais com a educação;
H - Encargos anuais com a habitação;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- 2 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas.
- 3 -O rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar.
- 4 -O valor da bolsa de estudos a atribuir irá reger-se pelo valor disponível em dotação financeira, que para tal seja inscrita no orçamento do Município, a dividir pelo número de candidatos à bolsa, tendo em conta o rendimento per capita de cada candidato, onde os valores a atribuir estarão compreendidos num intervalo entre um valor máximo de 40 % e o mínimo de 5 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor nos Açores.