- 1 -A decisão do Executivo Municipal sobre a seleção graduada dos candidatos será afixada na Câmara Municipal pelo período de 5 dias úteis, prazo durante o qual os candidatos poderão apresentar as suas reclamações devidamente fundamentadas, que serão objeto de análise pela Comissão de Análise e cuja decisão final caberá ao Executivo Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo.
- 3 -A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, mediante fundamentação.
- 4 -Qualquer Candidato poderá fazer chegar a sua reclamação, ou recurso hierárquico, acompanhado dos meios de prova que considere relevantes, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de notificação da decisão respetiva.
- 5 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se sobre as reclamações ou recursos hierárquicos apresentados, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -A deliberação da Autarquia sobre as reclamações apresentadas e sobre a lista final de seriação não é passível de recurso hierárquico.
Artigo 8.º — Divulgação de resultados e reclamações
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024