- 1 -Os feirantes deverão dar início ao levantamento do respetivo material e equipamento imediatamente após o encerramento da feira.
- 2 -Antes de abandonarem o recinto, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares de terrado que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 21.º — Levantamento dos lugares de venda
Vigente desde: 27/10/2026