- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, no recinto da feira só é permitida a entrada e circulação de viaturas entre as 6 horas e as 8 horas da manhã, e que estejam identificadas nos termos previstos neste Regulamento.
- 2 -Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto da mesma.
Artigo 22.º — Da circulação de veículos no recinto
Vigente desde: 27/10/2026