- 1 -A lista provisória de candidatos admitidos e não admitidos às bolsas de estudo será divulgada publicamente no sítio institucional do Município, até 31 de outubro, de cada ano, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Serão excluídos os candidatos que não formalizem corretamente a candidatura ou não procedam à entrega integral dos documentos obrigatórios para instrução da mesma, até às 23h59 de dia 31 de outubro, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Serão, igualmente, excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de candidatura previstos no artigo 6.º do presente regulamento.
- 4 -Os interessados dispõem de dez dias úteis, contados da data de publicação, para se pronunciarem por escrito.
Artigo 10.º — Lista provisória e Audiência dos interessados
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024