- 1 -As candidaturas admitidas serão analisadas de acordo com o cálculo do rendimento mensal per capita, arredondado à centésima, do agregado familiar constante na declaração de IRS - modelo 3, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, e em conformidade com a seguinte fórmula:
RM = [R - (C + H + S)] /(12 × N)
RM = Rendimento Mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total das contribuições e retenções na fonte pagas;
H = Encargos anuais com habitação;
S = Despesas de Saúde não reembolsadas;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -No caso de existirem candidatos que apresentem o mesmo rendimento per capita, será utilizado o seguinte critério de desempate: classificação média de ingresso no ensino superior ou do último ano letivo que o candidato frequentou o ensino superior;
- 3 -Após análise das candidaturas, será elaborada uma lista de ordenação, que priorize os candidatos que apresentem menor capacidade financeira e, no caso de empate, será selecionado o candidato que apresentar a melhor classificação média do último ano letivo.
Artigo 11.º — Método de seleção e classificação
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024