- 1 -A lista provisória de ordenação será divulgada publicamente no sítio institucional do Município, até 30 de novembro, de cada ano, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os interessados dispõem de dez dias úteis, contados da data de publicação, para se pronunciarem por escrito.
- 3 -Findo este prazo, será elaborada a lista definitiva das candidaturas para que, nos termos do artigo 9.º, seja tomada a deliberação final, preferencialmente, até 31 de dezembro, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Lista de ordenação e Audiência dos interessados
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024