- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer um dos Vereadores.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado por técnicos municipais dos serviços competentes na área da Educação, ou quem nomear para o efeito.
Artigo 16.º — Acompanhamento
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024