Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Estabelecimento público de ensino superior-instituição de ensino financiada pelo governo ou entidade governamental e que ministra cursos superiores, homologados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
- b)Rendimento Coletável - valor resultante da soma dos rendimentos sujeitos a tributação, após a aplicação das deduções e benefícios fiscais permitidos por lei.
- c)Rendimento mensal per capita - o duodécimo do rendimento coletável do agregado familiar, dividido pelo número de elementos que o compõem;
- d)Agregado familiar do estudante - Conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que, como ele, vivem em comunhão de habitação e rendimentos.
- e)Aproveitamento escolar - a aprovação em, pelo menos 80 % dos European Credit Transfer and Acumulation Sistem (ECTS) na frequência do ano letivo anterior à candidatura para a renovação de bolsa de estudo.