- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição de bolsas de estudo decorre, anualmente, de 01 a 15 de outubro, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas deverão ser submetidas via correio eletrónico para o mail: [email protected], ou presencialmente na Divisão de Cultura e Educação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Prazo e forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024