- 1 -Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo, iniciam-se mediante requerimento (Anexo I) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato, expressamente autorizado pelo mesmo;
- b)Autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes, no caso de o candidato não possuir nacionalidade portuguesa;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, onde conste, obrigatoriamente, a indicação de residência no concelho num período igual ou superior a três anos e a identificação da composição do agregado familiar;
- d)Certificado de matrícula no estabelecimento de ensino superior, para o ano letivo a que se refere a candidatura, com indicação do grau académico a que diz respeito e o número de European Credit Transfer and Acumulation Sistem (ECTS) em que se encontra matriculado;
- e)Certificado do aproveitamento escolar do candidato, no último ano letivo que este frequentou, com informação que permita atestar o seguinte:
- i)Média de ingresso no ensino superior, no caso de ser o primeiro ano a frequentar o ensino superior;
- ii)Aproveitamento do candidato a pelo menos 80 % dos ECTS em que esteve matriculado, no caso do candidato ter sido beneficiário de bolsa de estudo atribuída pelo Município de Vila Real de Santo António, no ano imediatamente anterior ao da candidatura;
- iii)Média da classificação final obtida pelo candidato, no último ano letivo que o mesmo frequentou, no caso de o candidato já frequentar o ensino superior.
- f)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - modelo 3) do ano civil imediatamente anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar, a viver em economia comum.
- g)Demonstração de liquidação do IRS do ano anterior referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum.
Artigo 7.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024