- 1 -As reuniões efetuadas no âmbito do CECAM podem decorrer presencialmente, por teleconferência ou videoconferência.
- 2 -No âmbito do CECAM serão consideradas as condições particulares de cada Membro, motivando a partilha e transferência de conhecimento para o cumprimento da missão do centro.
Artigo 11.º — Considerações finais
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024