- 1 -A Comissão Executiva é composta por três membros designados pelo Conselho Geral de Coordenação e que, nos primeiros três anos é assumida pelo líder do consórcio constituído, a Universidade Lusófona, independentemente de esta poder decidir cooptar elementos de outros Membros Efetivos Fundadores do CECAM.
- 2 -À comissão executiva compete:
- a)A gestão do CECAM;
- b)Apresentar planos estratégico e de atividades do CECAM e promover a sua dinamização de acordo com a missão do centro;
- c)Propor, coordenar e dinamizar a realização de atividades e a participação em projetos de investigação ou de estudos no domínio da atuação do CECAM;
- d)Apresentar o orçamento do CECAM ao Conselho Geral de Coordenação para aprovação em Assembleia Geral;
- e)Autorizar a realização das despesas necessárias para o desenvolvimento das atividades, de acordo com o orçamento;
- f)Apresentar relatórios de atividade ao Conselho Geral de Coordenação, a aprovar em Assembleia Geral;
- g)Nomear a comissão consultiva, nos termos regulamentares, e acompanhar as suas Atividades;
- h)assegurar o cumprimento dos objetivos definidos para o CECAM, promovendo a implementação das atividades e assegurando a continuidade das ações desenvolvidas;
- i)Outras atividades, entre estas:
- i)Propor grupos de trabalho específicos, que promovam o desenvolvimento das atividades do CECAM;
- ii)Representar o CECAM no âmbito dos projetos e atividades a desenvolver;
- iii)Desenvolver outras funções que sejam determinadas pelo Conselho Geral de Coordenação ou Assembleia Geral.
- 3 -Existindo, efetuar a movimentação de contas bancárias e representar o CECAM em todos os atos que não estejam consignados a outros órgãos.
Artigo 8.º — Constituição, funcionamento e competências da Comissão Executiva
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024