- 1 -A Comissão Científica é composta por um representante de cada Membro Efetivo Fundador e por um máximo de sete representantes dos membros efetivos, propostos a votação em Assembleia Geral e com um mandato de três anos.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um dos seus membros, eleitos entre os pares, cuja missão é coordenar o órgão e representá-lo.
- 3 -A Comissão Científica acompanha as atividades do CECAM, pronunciando-se relativamente aos aspetos científicos e pedagógicos das ações e projetos.
- 4 -A Comissão Científica acompanha, e auxilia, a Comissão Executiva no desenvolvimento das atividades do CECAM, nomeadamente na submissão de propostas de projetos de investigação, na definição de atividades, organização e participação em eventos, colaborando na realização do Plano Estratégico e de Atividades.
- 5 -A Comissão Científica tem a responsabilidade de desenvolver e coordenar, apreciando, a elaboração de material científico e/ou pedagógico do CECAM.
- 6 -A Comissão Científica reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano para apreciação dos planos e relatórios apresentados pela Comissão Executiva e para preparação das atividades a desenvolver.
Artigo 9.º — Constituição, funcionamento e competências da Comissão Científica
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024