- 1 -O presente regulamento define o regime do Programa INTEGRAR PARA O TURISMO (Programa).
- 2 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas e procedimentos de aplicação e atribuição das medidas de apoio financeiro aos participantes no Programa, designadamente bolsa de formação, bolsa de estágio, alimentação em espécie ou subsídio de alimentação, transporte ou subsídio de transporte, seguro escolar e apoios para fardamentos.
- 3 -Em casos devidamente justificados, poderão ser atribuídas medidas de apoio ao alojamento.
- 4 -As medidas de apoio financeiro identificados no número anterior serão atribuídas pelo Turismo de Portugal, durante a fase de execução do programa correspondente à componente de formação na escola e pelas empresas aderentes, durante a fase de formação em contexto de trabalho, vulgarmente designada por estágio.
- 5 -A estrutura, conteúdos e organização do programa de formação a desenvolver, preveem a qualificação dos participantes nos domínios do turismo, hotelaria e restauração, tendo em vista o desenvolvimento de competências de base para o acesso à atividade profissional nos referidos subsetores.
- 6 -O programa inclui ainda um estágio integrado (componente de formação em contexto de trabalho) proporcionando uma aprendizagem prática em contexto de trabalho a realizar em empresas de turismo, hotelaria e restauração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024