Cria e regulamenta o Programa de Formação e Integração de Migrantes e Beneficiários de Proteção Internacional no Setor do Turismo.
Objeto
Estrutura e duração do Programa
Tipologia de beneficiários
Condições de elegibilidade
Formalização da adesão ao Programa
Apoios a atribuir aos participantes - tipologia e valores
Abrangência e duração do Programa
Obrigações e deveres dos participantes
Formação em Contexto de trabalho - Deveres das empresas
Parceiros e responsabilidades
São parceiros do Programa, as entidades identificadas nas alíneas seguintes, com as responsabilidades nestas também definidas:
Resolução dos contratos
O Turismo de Portugal pode resolver os contratos de formação estabelecidos com os participantes no Programa com fundamento no incumprimento dos deveres a que se encontram adstritos, quer decorrentes da sua participação nas componentes de formação previstas no n.º 1 do Artigo 2.º do presente Regulamento, quer ainda como beneficiários de apoios previstos no artigo 6.º
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