São parceiros do Programa, as entidades identificadas nas alíneas seguintes, com as responsabilidades nestas também definidas:
- a)AIMA:
- i)Seleção e consequente encaminhamento dos participantes para o Programa, de acordo com as tipologias e condições de elegibilidade e de formalização da definidas nos artigos 3.º e 4.º e de formalização previsto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º;
- ii)Acompanhamento das diversas etapas do programa, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e para a maximização dos resultados definidos quer no que respeita ao cumprimento das metas definidas, quer no sucesso da integração plena dos participantes.
- b)Associações Empresariais:
- i)Contribuir ativamente na promoção e divulgação do Programa junto dos seus Associados;
- ii)Contribuir para o cumprimento dos objetivos e para a maximização dos resultados definidos, sobretudo no que respeita ao sucesso da integração plena dos participantes, através de interações regulares com os associados aderentes ao programa;
- iii)Contribuir para a avaliação do programa e para a definição de ações de melhoria contínua que maximizem os seus resultados.
- c)Empresas da área do turismo, hotelaria e restauração aderentes:
- i)Assegurar a realização da Formação Prática em Contexto Real de Trabalho (Estágio).
- d)Outros atores locais ou representativos das comunidades migrantes:
- i)Apoiar e esclarecer os migrantes relativamente a direitos e deveres, bem como outras ações que promovam a sua integração no país, mas também no território onde se encontram;
- ii)Mediar relações com os parceiros do projeto, em especial as escolas de hotelaria e do turismo, nas situações em que tal se afigurar como necessário, não inviabilizando contatos com a AIMA, I. P. sempre que tal se justificar.