O presente Regulamento procede à criação do Cartão Vizela Sénior, resultante de uma parceria entre o Município de Vizela e um conjunto de parceiros locais, que se destina a toda a população residente no concelho de Vizela, a partir dos sessenta anos de idade.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019