As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir ao projeto Cartão Vizela Sénior e que, por via disso, procurem fidelizar clientela sénior, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, deverão preencher o respetivo formulário, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento, e entregá-lo junto dos serviços de Ação Social do Município de Vizela.
Artigo 8.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019