Regulamento Municipal do Cartão Sénior
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/20002, de 11 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento procede à criação do Cartão Vizela Sénior, resultante de uma parceria entre o Município de Vizela e um conjunto de parceiros locais, que se destina a toda a população residente no concelho de Vizela, a partir dos sessenta anos de idade.
Objetivos e Vantagens
Pedido de Emissão
Emissão
Validade do Cartão Vizela Sénior
Base de Dados
Todos os portadores do Cartão Vizela Sénior farão parte de uma base de dados que possibilitará divulgação constante e correta de todas as atividades do Município de Vizela vocacionadas para a população sénior, salvaguardando-se as questões legais abrangidas pela proteção de Dados Pessoais Nominativos.
Entidades Aderentes
As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir ao projeto Cartão Vizela Sénior e que, por via disso, procurem fidelizar clientela sénior, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, deverão preencher o respetivo formulário, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento, e entregá-lo junto dos serviços de Ação Social do Município de Vizela.
Locais de utilização
Intransmissibilidade
Emissão e/ou Utilização Fraudulenta
Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
Descontos em infraestruturas e equipamentos Municipais
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
311996452