Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Solicitar a ligação ao sistema público de distribuição de água, sempre que esteja disponível;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- e)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores;
- g)Não alterar o ramal de ligação;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público, sem autorização da Entidade Gestora;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- l)Proceder ao uso eficiente da água com responsabilidades na proteção e valorização dos recursos hídricos;
- m)Abster-se de atos que possam prejudicar a regularidade de funcionamento dos sistema público de abastecimento de água.