O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Óbidos, com exceção da área da Freguesia do Olho Marinho, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021