- 1 -Esgotado o prazo de pagamento mencionado na fatura, sem que se mostre a mesma liquidada, haverá lugar ao processo de cobrança coerciva nos termos previsto no Código do Processo Tributário.
- 2 -Em qualquer fase da cobrança da dívida, por solicitação do requerente poderá ser celebrado acordo extrajudicial. É competente para celebrar o acordo a Câmara Municipal, podendo delegar no seu presidente, com possibilidade de subdelegar.
Artigo 69.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021