- 1 -O Regulamento Municipal de Isenções de Impostos e Outros Tributos é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos n.os 2 e 3, do artigo 16.º, e dos n.os 22 e 23 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI); do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais; do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), todos na sua atual redação.
- 2 -Os benefícios fiscais regulados pelo presente Código não prejudicam a liquidação e cobrança dos respetivos impostos, nos termos gerais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/02/2022