O presente Regulamento estabelece os critérios, condições e demais normas de atribuição e de reconhecimento de benefícios, pela Câmara Municipal de Faro, a pessoas singulares, a entidades ou organismos legalmente existentes, com vista à prossecução ou tutela de interesses municipais relevantes, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022