O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
314935797
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
314935797
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2022