- 1 -O disposto neste Regulamento aplica-se:
- a)Aos incentivos à reabilitação urbana, em conformidade com o estabelecido na Lei dos Estatuto dos Benefícios Fiscais (LEBF), conjugada com o disposto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e nas normas do regime legal aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, nas redações atuais;
- b)O incentivo ao arrendamento de prédios urbanos para fins habitacionais, beneficiando de uma redução da taxa do IMI;
- c)O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI a aplicar no ano em que vigorar o imposto;
- d)O incentivo à atividade económica no concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias;
- e)O apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados para os fins estatutários da coletividade.
- 2 -A isenção de taxas ou outras receitas por razões de relevante interesse municipal rege-se por Regulamento tarifário do Município de Faro, aprovado nos termos da legislação em vigor e demais regulamentação aplicável sem prejuízo da aplicação supletiva do presente regulamento, nomeadamente, para efeitos de avaliação de interesse municipal, fiscalização, registo de benefícios e, caso seja aplicável, de contratualização.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022