- 1 -São elegíveis as despesas realizadas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene (cremes, fraldas), puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação (leite e papas), vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete à Presidente da Junta decidir sobre o seu enquadramento.
- 3 -Este valor pode ser dividido em várias faturas, nunca podendo exceder o valor limite.
Artigo 6.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024