Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade
Âmbito e Objetivo
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Apoio à Natalidade
Valor do Incentivo
Despesas Elegíveis
Forma de Candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura deve ocorrer até 90 dias após o nascimento da criança.
Análise das Candidaturas
Atribuição e Pagamento do Incentivo
Atualização e Validade
Falsas Declarações
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Luz.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
O presente regulamento, depois de aprovado, será publicado no site da Junta de Freguesia.
27 de outubro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Sara Maria Vidigal Correia.
317250379