- 1 -O processo de candidatura será analisado e decidido pela Junta de Freguesia de Luz, no prazo máximo de seis meses após a candidatura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024