- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Apoio Técnico e Administrativo ao Urbanismo na dependência do Departamento de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico:
- a)Execução de todas as tarefas que garantam a tramitação processual dos procedimentos que a normal atividade do Departamento implique;
- b)Organização dos processos administrativos, cuja tramitação decorra pelo Departamento, em observância às disposições do CPA;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Saneamento de requerimentos em observância pelas disposições legais aplicáveis com vista à conformação dos processos/procedimentos administrativos inerentes à aplicação do RJUE e seu encaminhamento para análise e decisão;
- e)Emitir pareceres de caráter administrativo em atos específicos das competências da Unidade Orgânica;
- f)Proceder à emissão de ofícios/notificações, certidões/declarações, alvarás de licença de obras de edificação/operação de loteamento/obras de urbanização, e suas prorrogações e aditamentos, autorização/alteração de utilização;
- g)Extração/reprodução de cópias e respetiva contabilização de taxas a cobrar, de processos em tramitação;
- h)Gerir e acompanhar os processos de licenciamento, MCP ou autorizações, relativos a obras de edificação, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, ocupação da via pública por motivo de obras, certidões, queixas/petições;
- i)Controlo dos prazos dos procedimentos administrativos, em curso, no âmbito dos processos referidos na alínea anterior, incluindo prazos para pagamento de taxas, pelos particulares;
- j)Submissão de pedidos de pareceres externos e/ou publicações e publicitações de editais e avisos nas respetivas plataformas, aplicáveis, com a colaboração da respetiva Divisão, sempre que a natureza do procedimento o justifique;
- k)Recolha e envio, dos dados estatísticos ao INE, sobre as operações urbanísticas.
Artigo 30.º — Divisão de Apoio Técnico e Administrativo ao Urbanismo
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025