No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana (GGIU), unidade orgânica na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada, sob a gestão de um dirigente Intermédio de 2.º grau:
- a)Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados que seja capaz de responder à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência na gestão dos recursos municipais;
- b)Assegurar o desenvolvimento e sustentabilidade da Plataforma de Gestão Inteligente de forma a responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores, Centro Operacional Integrado, executivo, serviços municipais, portal de dados abertos, juntas de freguesia, cidadãos, etc.;
- c)Promover uma política de recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível tirando proveito das potencialidades da Plataforma de Gestão Inteligente para integrar diversas fontes de dados (sistemas internos, sistemas externos, sensores e redes sociais);
- d)Desenvolver o projeto da Oficina de Dados para apoiar o executivo e serviços municipais na disponibilização de formas de visualização de dados adaptadas às suas necessidades, na Plataforma de Gestão Inteligente;
- e)Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;
- f)Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Viseu e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;
- g)Implementar, gerir e desenvolver o Centro Operacional Integrado (COI), incluindo a prestação de suporte às salas de despacho da Policia Municipal, Bombeiros Sapadores e Serviço Municipal de Proteção Civil;
- h)Desenvolver e apoiar a implementação da estratégia municipal designada Cidade Feliz e Inteligente (Happy and Smart Cities);
- i)Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
- j)Promover a sensorização da cidade e a integração de dados na Plataforma de Gestão Inteligente;
- k)Desenvolver o Portal Viseu Smart, como sitio na Internet onde toda a atividade do município relativa a projetos de Smart Cities e de utilização de dados são divulgados;
- l)Gerir o projeto Sharing Cities;
- m)Coordenar a elaboração de uma estratégia de gestão dos fundos europeus e de outras fontes de financiamento externas;
- n)Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração, execução e encerramento das candidaturas a fontes de financiamento externas;
- o)Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidaturas a fontes de financiamento externas;
- p)Proceder ao levantamento, em articulação com todos os serviços municipais, de projetos/investimentos municipais passiveis de serem candidatados a fontes de financiamento externas;
- q)Preparar e instruir os processos de candidatura a fontes de financiamento externas, solicitando a colaboração, sempre que necessário, de outros serviços municipais;
- r)Assegurar a preparação e a apresentação de pedidos de pagamento, no âmbito das candidaturas aprovadas;
- s)Proceder ao encerramento das candidaturas a fontes de financiamento externas;
- t)Monitorizar a execução dos projetos com fontes de financiamento externas aprovadas;
- u)Coordenar os processos de candidatura de empréstimos à linha BEI;
- v)Assegurar a organização do(s) dossier(s) de candidatura, de acordo com as orientações existentes;
- w)Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos europeus e outros;
- x)Articular com os restantes serviços municipais a comunicação e divulgação dos apoios obtidos e da atividade desenvolvida no âmbito das candidaturas;
- y)Elaboração de programas para procedimentos de contratação pública para a execução de projetos especiais e seu acompanhamento;
- z)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas;
- aa)Este Gabinete funcionará em estreita colaboração com o Gabinete da Cidade, criado por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, datada de 09/12/2021, durante o seu período de vigência.