No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete das Freguesias, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Colaborar na política de descentralização e delegação de competências nas freguesias, promovendo a articulação com as unidades orgânicas municipais;
- b)Preparar, acompanhar e avaliar a execução dos contratos interadministrativos e dos acordos de execução estabelecidos com as freguesias;
- c)Apoiar técnica e logisticamente as freguesias nas obras a executar por estas, em que sejam o dono de obra, promovendo a coesão social;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.