A atribuição de apoios às entidades e organismos que desenvolvem a sua atividade na área cultural, recreativa ou educativa tem como pressuposto que estas entidades são estruturas de desenvolvimento cívico, social e pessoal, sendo expressão da liberdade associativa e de concretização de direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, face à sua diversidade e especificidades e incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços culturais existentes e reforçando o papel das coletividades ou Associações na comunidade.
Artigo 10.º — Princípios gerais e orientadores
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