Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das Associações/Instituições do concelho que desenvolvem a sua atividade na área social, bem como o desenvolvimento das ações previstas no plano anual de atividades.
Artigo 17.º — Incidência
Vigente desde: 11/02/2026
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