- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 6.º, a análise do apoio a conceder, será efetuada da seguinte forma:
- a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
- i)Impacto social e económico na divulgação do concelho;
- ii)Pertinência das atividades propostas, para o desenvolvimento social do concelho;
- iii)Mérito do projeto social/historial;
- iv)Capacidade de inovação e criatividade dos projetos;
- b)Análise da execução do plano de atividades do ano anterior e relatório de contas, que terá em conta os seguintes critérios:
- i)Eficácia na execução do plano de atividades;
- ii)Capacidade de mobilização da população para as atividades desenvolvidas;
- iii)Abrangência geográfica e social das ações, permitindo acesso às respostas sociais de maior número de pessoas;
- iv)Capacidade de estabelecer parcerias com outras Associações ou instituições, excluindo a Câmara Municipal de Arouca;
- v)Participação voluntária em iniciativas lançadas pela Autarquia;
- vi)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- vii)Possuir estatuto de utilidade Pública;
- viii)Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- ix)Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais;
- x)Encargos com Sede;
- xi)Utilização de edifícios municipais como sede.
- a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
- 2 -Para análise da candidatura serão, ainda, devidamente considerados os critérios abaixo previstos, diretamente relacionados com a atividade social desenvolvida no ano transato:
- a)Número de utentes apoiados;
- b)Número de valências sociais ativas;
- c)Número de respostas sociais de complemento, não financiadas;
- d)Presenças nas reuniões de CLAS (Conselho Local de Ação Social);
- e)Capacidade de sensibilização da comunidade para as causas sociais da Instituição (Número de atividades/ações realizadas para público geral, visando a sensibilização da comunidade);
- f)Número médio de participantes nas atividades promovidas para o público geral;
- g)Singularidade das respostas sociais e adequabilidade às necessidades verificadas no diagnóstico social.
- 3 -Os critérios mencionados nos números anteriores serão ponderados de acordo com o constante do anexo I a este regulamento.
Artigo 18.º — Especificidades da apreciação da candidatura
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026