- 1 -Através desta área de apoio, a Câmara Municipal comparticipa financeiramente os seguintes investimentos:
- a)Aquisição, construção de instalações sociais ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias;
- b)Aquisição de viaturas;
- c)Compra de outros equipamentos de apoio ao desenvolvimento das atividades das Associações/Instituições.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos na presente secção importa a assunção de obrigação pela entidade beneficiária de interesse público, que deverão ficar a constar do contrato-programa que titula o apoio financeiro a conceder.
Artigo 19.º — Incidência
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026