- 1 -A concessão de apoio ao investimento depende da apresentação de candidatura, em formulário próprio, devidamente preenchido, na Plataforma do Associativismo de Arouca.
- 2 -Durante a apreciação do processo de candidatura, a comissão de análise poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
- 3 -Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a Associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas, pela ordem de submissão no ato da candidatura.
- 4 -A execução do investimento apoiado tem, obrigatoriamente, de ter início até o prazo de um ano após a deliberação do apoio.
Artigo 20.º — Condições de apoio
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2026